Os trabalhadores que requisitaram o
seguro-desemprego três vezes num período de dez anos podem ser obrigados a
fazer um curso de qualificação para ter direito a novo benefício. De acordo com
decreto publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira, o
curso terá que ser reconhecido pelo Ministério da Educação e ter carga horária
mínima de 160 horas.
