Os trabalhadores que requisitaram o
seguro-desemprego três vezes num período de dez anos podem ser obrigados a
fazer um curso de qualificação para ter direito a novo benefício. De acordo com
decreto publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira, o
curso terá que ser reconhecido pelo Ministério da Educação e ter carga horária
mínima de 160 horas.
Os cursos serão gratuitos e os
alunos terão que comprovar matrícula e frequência. Para a medida entrar em
vigor, faltam ainda portarias do Ministério do Trabalho e da Educação para
definir, por exemplo, as características dos cursos e demais condições, como
casos em que os trabalhadores podem ser dispensados dos treinamentos. O decreto
regulamenta o que já está previsto no Programa Nacional de Ensino Técnico e
Emprego (Pronatec), que prevê a oferta da bolsas para aprimorar a formação dos
trabalhadores.
De acordo com o decreto, caberá
ao Ministério do Trabalho por intermédio dos Sines - os postos do ministério
onde os trabalhadores podem requisitar o seguro-desemprego - encaminhar os
trabalhadores aos cursos de formação e definir e encaminhar as características
desses beneficiários ao Ministério da Educação. E a pasta por sua vez, enviará
periodicamente ao Trabalho informações sobre as matrículas e as frequências dos
alunos.
Caso o trabalhador se recuse a
fazer o treinamento ou curso de qualificação, será lavrado um termo assinado
por duas testemunhas, nos postos de atendimento dos Sines.
Em 2011, o governo gastou R$
23,7 bilhões com benefícios do seguro-desemprego. No ano anterior, foram R$
21,1 bilhões. Uma das justificativas para a medida é a falta de qualificação
dos trabalhadores brasileiros. Segundo dados do Trabalho, sobram vagas nos
Sines.

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